Ao contrário do que foi veiculado na imprensa local
do Cariri, a respeito do prefeito de Prata, Júnior Nóbrega, o TRF da 5ª Região
– Tribunal Regional Federal, afastou, no início do mês, a inelegibilidade do
prefeito Júnior Nóbrega, do município de Prata, que em decisão de primeira
instância havia afastado seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em virtude
da acusação do descumprimento de um convênio do ano de 2001, época em que o
atual gestor não era sequer político. Com a decisão, Júnior Nóbrega teve seus
direitos políticos garantidos.
O prefeito Júnior Nóbrega comemorou a decisão e
revelou que sempre confiou que a Justiça Federal seria correta com relação a
este caso que envolvia o seu nome. “Fico feliz pela decisão que afastou de mim
a inelegibilidade, assim posso honrar mais quatro anos de mandato que os
pratenses confiaram a mim para administrar a Prefeitura de Prata”, comentou.
Em sua sentença, o desembargador Paulo Roberto de
Oliveira Lima deixou claro: “exclui-se, assim, por impertinência à realidade
destes réus, que, à época, não militavam na política, (iv) a suspensão dos
direitos políticos por 05 anos. Exclui-se assim, por impertinência à realidade
do réu, que, à época, não empreendia, (iv) a proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário”.
Com André Luiz
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